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Baixa de empresa MEI que virou Lucro Presumido

Escrita Fiscal

Escrita Fiscal

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 14:33

Colegas, gostaria de tirar uma dúvida a respeito da baixa de uma empresa que era MEI, mas foi excluída do Simples Nacional e do SIMEI em 31/12/2024.A empresa está sem movimento. Quais obrigações acessórias precisam ser entregues para que eu possa realizar a baixa dessa empresa?É possível fazer a baixa sem efetivamente transmitir as declarações referentes ao período em que a empresa passou a ser tributada pelo Lucro Presumido, considerando que ela permaneceu sem movimento?Na situação fiscal, constam omissões de DCTFWeb de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 e de janeiro de 2026 a junho de 2026.Nesse caso, se eu transmitir as DCTFWeb em atraso, regularizar eventuais débitos referentes ao período em que a empresa era MEI e, posteriormente, solicitar a baixa, isso seria suficiente para efetivar a baixa? Ou seria necessário transmitir também as demais declarações e obrigações acessórias relativas ao período em que a empresa esteve enquadrada no Lucro Presumido?Alguém poderia me orientar sobre quais obrigações precisam ser regularizadas antes da baixa?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 17:41

Boa tarde!

Primeiro eu peço a baixa do CNPJ, depois transmito apenas o MIT de extinção, as declarações para trás eu deixo do jeito que estão, pois elas vão desaparecendo do sistema após 5 anos, agora se  o cliente preferir que transmita e arcar com as multas pelo atraso né, estando baixado o CNPJ já consegue abrir outra MEI normalmente.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 18:31

A DCTFWEB, se de fato a empresa estava sem movimento, você pode entregar na primeira competência nessa condição (01/2025), que suprirá todas as seguintes.
O correto é entregar todas as obrigações pendentes, regularizar as multas e encerrar a empresa. Mas nada impede que o encerramento possa ser feito, estando as obrigações pendentes.
Lembrando que a Receita Federal, assim como os entes Estadual e Municipal, poderão imputar eventuais obrigações e multas aos sócios, mesmo após o encerramento.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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